Altos Papos

3º réu por estupro coletivo se entrega à polícia; 1 segue foragido

O terceiro foragido no caso do estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos se entregou à polícia por volta das 11h desta quarta-feira (4). Vitor Hugo Simonin, de 18 anos, chegou na 12ªDP (Copacabana) acompanhado do seu advogado.

Além dele, Mattheus Verissimo Zoel Martins, de 19 anos, e João Gabriel Xavier Bertho, 19, se entregaram nesta terça-feira (3) e foram transferidos para o Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte.

Bruno Felipe dos Santos Allegretti, de 18 anos, é o único que continuava foragido até a última atualização desta reportagem. Os quatro são réus pelo crime, com o agravante de a vítima ser menor de idade, e também por cárcere privado.

Vitor Hugo é filho de José Carlos Costa Simonin, ex-subsecretário estadual de Governança, Compliance e Gestão Administrativa, exonerado do cargo nesta quarta-feira.

A 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro. Os promotores destacaram, com base no relatório final da polícia, “a violência empregada e a brutalidade dos atos sexuais praticados contra a vítima”.

O delegado Angelo Lages afirmou que a intenção de todos é de se entregar.

Há ainda um menor investigado. Até a última atualização desta reportagem, não havia registro de mandado de apreensão contra ele.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) se manifestou dizendo que não viu necessidade de mandar internar o menor investigado em pelo menos 2 casos de estupro coletivo.

Em manifestação enviada na última segunda-feira (2) à Vara da Infância e da Juventude sobre o caso da garota que denunciou um abuso em Copacabana, o promotor Carlos Marcelo Messenberg, da 1ª Promotoria da Infância e da Juventude Infracional da capital, pediu que a Justiça negasse o pedido de apreensão desse menor.

Como se trata de um menor, a polícia desmembrou o inquérito e enviou uma representação ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pedindo pela apreensão por fato análogo ao crime. O caso é analisado pela Vara da Infância e da Juventude.

Por g1