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Câmara aprova texto-base de medida provisória que altera regras do auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), por 248 votos a 159, o texto-base de uma medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho pelas empresas.

Os deputados vão analisar ainda os chamados destaques, que são sugestões de alteração no texto. Finalizada essa etapa, o texto vai ao Senado. A MP deve ser aprovada até o dia 7, para não perder a validade. A expectativa é que o Senado analise o texto ainda nesta semana.

Um dos principais pontos da MP é deixar claro na lei que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida.

Ao criar a MP, em março, o governo afirmou que o auxílio estava sendo usado pelos trabalhadores para outros serviços, como pagamento de TV a cabo, pacotes de streaming ou mensalidades de academias.

A proposta também passa a proibir, nos novos contratos, que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço.

Até então, funcionava assim: uma empresa contratava R$ 100 mil em vale para seus funcionários, mas pagava um valor menor, como R$ 90 mil.

Posteriormente, a fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes e supermercados, como uma forma de repassar o valor concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço.

Na avaliação do governo, o método fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara.

Segundo a proposta, fraudes no uso do vale-alimentação podem levar a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Estão sujeitos ao pagamento os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação.

Pagamento em dinheiro
Inicialmente, o relator da matéria, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), cogitou permitir que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro, o que foi fortemente criticado pelo setor de restaurantes.

Em nota divulgada na última semana, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou que a mudança seria uma “grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil” e “tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado”.

Em novo parecer, Paulinho da Força retirou o dispositivo, mas incluiu a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias.

Contribuição sindical
Paulinho da Força incluiu em seu parecer a possibilidade de as centrais sindicais terem acesso ao saldo residual das contribuições sindicais, que se tornaram facultativas com a reforma trabalhista.

Segundo o texto, as contribuições sindicais que não foram repassadas às centrais em razão da falta de regulamentação do Poder Executivo podem ser restituídas a cada central seguindo a proporção da sua representatividade. Como argumento, o parlamentar afirma, em seu parecer, que há uma “necessidade de resolver uma pendência” deixada pela aprovação da reforma trabalhista.

Teletrabalho
A medida provisória regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, primeiro ano de pandemia, 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros ficou de “home office”.

A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

De acordo com o texto, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

Paulinho da Força defendeu o modelo do teletrabalho e disse que graças a ele foi possível “manter o fluxo de produção das empresas durante a pandemia”.

“A experiência com a modalidade trouxe valiosos ensinamentos e que agora se convertem em ajustes na legislação em vigor, na expectativa de termos de recorrer a ela de forma compulsória em caso de novos surtos da doença que imponham o isolamento sanitário, como também em função da adesão natural de trabalhadores e de empresas ao modelo de prestação de serviços”, disse o relator.

Debates sobre o texto
“Regulamentar o teletrabalho, na verdade, é um pretexto para retirar o direito dos trabalhadores, porque basta um dia de teletrabalho que essas regras podem ser aplicadas inclusive no trabalho presencial. Então se for só na sexta do teletrabalho, cai tudo para os trabalhadores como hora extra, hora de descanso, repouso remunerado”, argumentou a líder do PSOL, Sâmia Bomfim (SP).

O líder do PSB, Bira do Pindaré (MA), disse que o governo usa novamente o poder de edição de medidas provisórias para prejudicar a classe trabalhadora. “Querem instituir o home office sem direito nenhum”, afirmou o líder do PSB, Bira do Pindaré (MA).

O líder do Republicanos, Vinícius Carvalho (SP), defendeu deixar a medida provisória perder validade. “Essa MP deveria caducar para não causar prejuízos aos trabalhadores a despeito do que muitos dizem. Nas entrelinhas sabemos que causará prejuízos a médio e longo prazo”.

Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) defendeu as alterações e criticou a criação de amarras trabalhistas no trabalho remoto.

“O teletrabalho é uma realidade. A Covid trouxe isso e intensificou essas relações. Querer ficar regulando o trabalho, as relações de trabalho com regras do século 18, 19, não faz sentido”, argumentou.

O deputado Darci de Matos (SC) afirmou que a medida provisória traz ganhos para os trabalhadores. “Essa MP dialoga com o trabalhador”, declarou.

Por G1

Foto: Reprodução