A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que as operadoras de telefonia repassem a redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao consumidor final.
O texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (22) afirma que os abatimentos deveriam acontecer desde o dia 23 de junho, quando a lei complementar 194 começou a valer.
Em agosto, as operadoras Vivo, TIM, Claro, Oi e Sky emitiram comunicados em que explicam os motivos de ainda estarem aplicando os descontos e se comprometem a repassar o corte do ICMS ao consumidor até novembro.
As empresas também têm de reembolsar o desconto retroativo, contado desde a data de início da redução do imposto, com a publicação da lei no Diário Oficial. O prazo que as operadoras têm para cumprir essa obrigação é de 15 dias, a partir da vigência da lei.
A lei considerou esses setores como bens e serviços essenciais, o que impôs um teto de 17% a 18% para a alíquota do ICMS. Em São Paulo, por exemplo, o tributo para chamadas de voz e tráfego de dados era de 25%, e baixou para 18%. A maior cobrança acontecia no Rio (32%), e Ceará, Pernambuco e Sergipe também tinham alíquotas elevadas (30%). No Distrito Federal era 28%, e em Minas, 27%.
Quem descumprir a medida está sujeito a multa de até R$ 50 milhões. A decisão não atinge operadoras optantes pelo Simples Nacional — normalmente, pequenas e médias empresas, que têm regime simplificado de tributação.
A lei, aprovada pelo Congresso, incluiu combustíveis, energia elétrica e telecomunicações entre os produtos e serviços considerados essenciais. Com isso, eles passaram a ter a alíquota do ICMS limitada a 17% ou 18%, dependendo do estado. Por se tratar de imposto estadual, anteriormente não havia um teto determinado pelo governo federal para as alíquotas aplicadas a esses itens.
Por R7
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil






