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Feira: Justiça do Trabalho estabelece multa à prefeitura após acusação de assédio eleitoral

Justiça do Trabalho proíbe assédio eleitoral no município de Feira de Santana

Uma decisão da Justiça do Trabalho estabeleceu multa de R$ 200 mil, acrescido de R$ 50 mil por trabalhador, em caso de assédio eleitoral cometido pela prefeitura de Feira de Santana. A decisão foi tomada na tarde desta sábado (29) pela juíza substituta Marília Sacramento.

A liminar determina também que a prefeitura cumpra cinco obrigações referentes a práticas consideradas ilegais, tais como exercer pressão, coação ou realizar ameaças a trabalhadores para que eles atuem como fiscais de eleição, compareçam a eventos de campanha, preencham formulários com dados de eleitorais e a votar em determinado candidato. Também determina que o município não poderá intimidar nenhum trabalhador sob pena de perda de emprego ou vantagens para obter adesão a alguma candidatura. Além das condutas proibidas, a liminar obriga o município a divulgar em seus canais o teor da decisão para que os trabalhadores possam ter amplo conhecimento da medida judicial.

A ação judicial foi apresentada pelo MPT após tentativas de negociação de um termo de ajuste de conduta dentro do inquérito aberto a partir de denúncias de assédio eleitoral apresentadas ao órgão. A ação com pedido de tutela antecipada é assinada pelas procuradoras do MPT Juliana Corbal e Geisekelly Marques e pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro. Na peça, são apresentados indício da prática ilícita, como fotos, vídeos e prints de grupos de mensagem em que se convocavam servidores comissionados e terceirizados a participar de eventos de cunho eleitoral.