O senador eleito e integrante do grupo técnico de justiça e segurança pública da equipe de transição, Flávio Dino (PSB), afirmou, nesta quinta-feira, 17, que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deve revogar os atos assinados por Jair Bolsonaro (PL) que aumentaram o acesso da população às armas de fogo.
“Não há dúvida que é o escopo principal do grupo, porque é um compromisso do presidente Lula e temos que ter um duplo olhar. O primeiro é olhar daqui para frente. Nós temos uma lei vigente, o estatuto de desarmamento, que foi objeto de desmonte por atos infralegais, atos abaixo da lei, decretos, portarias. Isso, sem dúvidas, é um tema fundamental do grupo de trabalho. É um tema que o presidente Lula escolheu e foi aprovado pela sociedade brasileira”, afirmou Dino.
“O tema daqui para trás exige algumas reflexões. A primeira é: existe direito adquirido a faroeste? Não! Existe direito adquirido de andar com fuzil e metralhadora? Não também. Imaginemos a situação de um medicamento que hoje é permitido e amanhã será proibido. Alguém terá direito adquirido a tomar esse medicamento? Não”, acrescentou.
Dino informou que o ex-ministro Aloizio Mercadante, responsável pela coordenação dos grupos técnicos, pediu para que a área encaminhe, no dia 30 de novembro, um relatório com a indicação dos atos relacionadas às armas de fogo que devem ser revogados.
As normas editadas pela Presidência da República propõem uma série de medidas destinadas a desburocratizar a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos.
Entre as mudanças estão o aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo, a possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores – por um “atestado de habitualidade”, emitido por clubes ou entidades de tiro.
Outra alteração é a permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército.
Por R7
Foto: CARLA CARNIEL/REUTERS






