O fenômeno da perseguição incessante, estudado pela Criminologia há algum tempo, agora tem uma tipificação criminal específica. No dia 31 de Março, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a chamada Lei de Stalking, que criminaliza esse comportamento.
Em entrevista ao Programa Altos Papos, nesta sexta-feira, 7, o advogado especialista em Crimes Virtuais e Cibernéticos, Leonardo Britto, explica que o Stalking “é uma modalidade de perseguição, onde a vítima se sente perseguida por qualquer meio e que tragam danos às vítimas”, sendo esses materiais, físicos ou psicológicos.
O Projeto de Lei, sancionado pelo presidente não cria uma nova lei, mas adiciona um novo artigo instituindo o crime de perseguição. Agora, esse comportamento pode resultar em pena ou reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
Leonardo alerta que a pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra “crianças, adolescentes, idosos, mulheres (por razões da condição de sexo feminino) e pessoas em vulnerabilidade”.
O Advogado lembra que essa conduta pode acontecer em “qualquer meio, de modo a provocar danos psicológicos, com ofensas e calúnias feitas de forma reiterada”.
“Toda equipe da Policia Civil tem capacidade para investigar”, as denúncias podem ser feitas “na delegacia, no Ministério Público, na Defensoria”, alerta o advogado.
Confira a entrevista completa no PodCast Altos Papos.