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STF concede liminar condicionando a abertura de curso de Medicina à realização de chamamento público

O Supremo Tribunal Federal (STF), concede liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 81, concordando sobre a necessidade de prévio chamamento público para a abertura de novos cursos de medicina e para a autorização de novas vagas em cursos já existentes, em obediência ao art. 3º e demais dispositivos da Lei 12.871/2013.

A participação da Associação Médica Brasileira no processo foi de suma importância para auxiliar o STF no correto entendimento da questão. Leia a nota oficial da AMB.

Foto: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo