A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público estadual (MP-BA) e autorizou uma criança internada no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, localizado em Ilhéus, a receber transfusão de sangue e hemoderivados. Alegando motivos religiosos, os pais não haviam autorizado a transfusão mesmo com o filho correndo risco de morte.
A ação cita que a criança é recém-nascida, pequena para idade gestacional, e, por conta disso, apresentou insuficiência respiratória. Ela está sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva. Diante do quadro, a Justiça autorizou a realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes para resguardar a vida e a saúde da criança.
A Justiça ainda determinou que, assim que a criança receba alta hospitalar, a técnica em Serviço Social e/ou o agente de proteção realize visita à residência da família para verificar se o acolhimento ao bebê está sendo feito de forma ampla. Na ação, o promotor de Justiça, Pedro Nogueira Coelho, registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado.
“Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Pedro Coelho.
Nota do Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio
Em razão da gravidade, apresenta risco de necessitar de transfusão de hemocomponentes e os pais se recusam por causa religiosa, tendo a médica em questão solicitado autorização judicial para utilização de hemocomponentes, se necessário. A criança mantem-se em estado de gravidade, contudo até o momento ainda não houve a necessidade da realização da hemotransfusão.
Por Metro1
Foto: reprodução/Sesab