Quem não compareceu ao serviço eleitoral e não justificou pode ser multado
Os mesários que não compareceram aos trabalhos eleitorais no 2ª turno das eleições municipais do ano passado só podem justificar a ausência até quinta-feira (07). Na Bahia, o segundo turno aconteceu em Salvador e Feira de Santana.
A solicitação pode ser feita no Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O documento será encaminhado para o juiz da zona eleitoral onde o mesário atua.
Conforme o código eleitoral, o mesário que faltou à convocação e não apresentou justificativa poderá pagar multa. Os valores serão definidos pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário mínimo, podendo variar de 50% a 100% do total. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.