O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) para que apresente resposta à denúncia por injúria contra o presidente Lula.
O ministro é o relator do caso no tribunal. A notificação do acusado para apresentar defesa é um procedimento previsto em lei.
O parlamentar terá 15 dias para apresentar seus argumentos. Após essa etapa, o tribunal deverá decidir se recebe a denúncia da Procuradoria-Geral da República. Se isso ocorrer, Nikolas se tornará réu (entenda mais abaixo).
Histórico
Na última quinta-feira (29), a Procuradoria-Geral da República defendeu a continuidade do processo contra o deputado.
O Ministério Público apresentou parecer atendendo a uma determinação de Fux.
Na terça-feira anterior (27), a defesa de Ferreira rejeitou a proposta de transação penal. A sugestão tinha sido feita pela própria PGR, porque a legislação penal permite o benefício no crime cometido nestas circunstâncias (entenda mais abaixo).
“O Ministério Público Federal manifesta-se pelo prosseguimento da ação, com a intimação do requerido para oferecer resposta, no prazo de quinze dias”, defendeu a PGR.
O que é transação penal
A transação penal é uma espécie de proposta feita pelo MP ao acusado de crime para antecipar a aplicação de pena (multa ou restrição de direitos). É previsto na lei para crimes com pena de até dois anos.
Se o acusado aceita cumprir as determinações e condições do MP, posteriormente o processo é arquivado. Assim, não há condenação e o acusado continua sem registros criminais. Para que seja concedido o benefício, o acordo precisa ser validado na Justiça.
A oferta de transação penal foi possível neste caso porque o crime de que Nikolas é acusado tem pena inferior a 2 anos – ou seja, é de menor potencial ofensivo. Mas a proposta precisa ser aceita pelo investigado para que tenha validade.
Rejeição
O caso passou pela audiência preliminar no Supremo Tribunal Federal no dia 14 de agosto. Após o procedimento, os advogados do deputado informaram à Corte a rejeição da proposta. Pediram que a denúncia seja arquivada porque entendem que as declarações do parlamentar estão respaldadas pela imunidade material – que impede que deputados e senadores sejam responsabilizados, no exercício do mandato, por opiniões, palavras e votos.
A defesa juntou ao processo um parecer da Procuradoria da Câmara que concluiu que o caso se enquadra no mecanismo.
“Diante dos argumentos fáticos e jurídicos delineados no referido parecer técnico, bem como por estarem em absoluta consonância com entendimento da defesa técnica do parlamentar, mui respeitosamente, razão outra não assiste ao congressista recusar a proposta feita na última assentada e aguardar o trâmite natural da marcha processual”, afirmaram.
Denúncia
A denúncia da PGR contra Ferreira foi apresentada no fim de julho ao Supremo Tribunal Federal, a quem cabe analisar a acusação formal.
O caso envolve uma declaração do parlamentar, durante evento realizado na Organização das Nações Unidas (ONU) em novembro de 2023, quando chamou o presidente de “ladrão”.
A PGR relatou ao Supremo que Nikolas fez ofensas pessoais ao presidente no evento, em uma apresentação feita em inglês. Segundo o Ministério Público, Nikolas afirmou:
“[…] e isso se encaixa perfeitamente com Greta e Leonardo Di Caprio, por exemplo, que apoiaram o nosso presidente socialista, chamado Lula, um ladrão que deveria estar na prisão”.
De acordo com o documento, há laudo da Polícia Federal confirmando que houve crime.
“A despeito das repercussões do fato, as postagens permanecem disponíveis para visualização de terceiros, perpetuando-se, assim, a ofensa à honra da vítima”, afirmou o vice-procurador-geral da República Hindeburgo ChateauBriand Filho, que assina a denúncia.
O crime de injúria tem pena de detenção de um a seis meses e multa. No caso específico, o Ministério Público também entendeu que é aplicável o aumento de pena de 1/3, previsto na lei no caso de o delito ser contra o presidente e pessoa com mais de 60 anos.
Próximos passos
Encerrado o prazo para que Nikolas Ferreira apresente seus argumentos, a denúncia deverá passar pelo julgamento de admissibilidade. Ou seja, o Supremo vai decidir, em julgamento colegiado, se a acusação vai ser aceita ou rejeitada.
No primeiro caso, Ferreira se torna réu e passa a responder ao processo penal, que pode levar à condenação ou absolvição. Desta decisão, cabe recurso. Na segunda situação, o caso é arquivado.
Além da punição pelo crime, a PGR pede a condenação do parlamentar ao pagamento de indenização por danos.
Por G1
Foto: Gustavo Moreno/STF