Alguns minutos após o início do julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão da ação penal em relação ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já proferiu a sua decisão: derrubar parte da decisão aprovada por 315 deputados na sessão da última quarta (7).
O ministro decidiu acatar a suspensão da ação contra Ramagem apenas nos dois crimes pelos quais ele se tornou réu que foram praticados após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Em relação aos outros crimes supostamente cometidos por Ramagem – organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado – o ministro Alexandre de Moraes manteve a ação penal que tramita no STF.
Em seu voto, o ministro relator destaca que o Congresso Nacional, ao editar a Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001, passou somente a admitir a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o STF receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado após a diplomação. “Em nenhuma outra hipótese, a Constituição Federal estabeleceu a possibilidade de suspensão da atividade jurisdicional do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL pelo Poder Legislativo”, reforçou Alexandre de Moraes.
O plenário virtual receberá os votos da Primeira Turma até o dia 13. Após Alexandre de Moraes, devem votar os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O projeto de resolução analisado no voto do ministro Alexandre de Moraes foi apresentado pelo PL. O projeto passou inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde teve acalorado debate. Com a aprovação na CCJ, a matéria foi levada no mesmo dia ao plenário pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e acabou aprovada por 315 votos (143 deputados votaram contra).
Esta foi a primeira vez que a Câmara decidiu pela suspensão de uma ação penal contra um deputado federal, seguindo o preceito constitucional. Durante manifestação em defesa da anistia aos presos do 8 de janeiro, em Brasília, Jair Bolsonaro, Michelle e parlamentares chegaram a comemorar a decisão da CCJ que suspendeu a ação contra Ramagem, por acreditarem que seria uma “salvação” do ex-presidente.
Foto: Fellipe Sampaio /STF
Por Bahia Notícias