A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 425/2024, que aumenta as penas para o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), altera o Código Penal, elevando a pena atual de quatro a dez anos para um intervalo de seis a 12 anos de reclusão. Caso não haja recurso para votação em plenário, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), justificou a proposta afirmando que o aumento da pena corrige distorções na aplicação da lei, pois o atual patamar permite, mesmo em casos graves, penas brandas como o regime inicial aberto e substituição da prisão por penas alternativas. Segundo ela, a nova redação reflete melhor a gravidade do crime e fortalece a proteção à dignidade sexual de crianças e adolescentes em situação de hipervulnerabilidade.
Além disso, Eliziane ressaltou o caráter dissuasório da medida, destacando que a exploração sexual de menores, frequentemente realizada de forma sistemática e lucrativa, é uma das mais sérias violações de direitos humanos. Para ela, o endurecimento da pena desestimula a prática, fortalece o processo penal e alinha a legislação brasileira a tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e seu protocolo sobre a venda e exploração sexual infantil.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Por: Metro1