Altos Papos

Casquinha e sundae do McDonald’s não são sorvetes, diz Carf; entenda

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) — tribunal vinculado ao Ministério da Fazenda responsável por julgar disputas entre contribuintes e a Receita Federal, concluiu que a casquinha, o sundae e o milkshake vendidos pelo McDonald’s não se enquadram como sorvetes. Para o colegiado, os itens podem entrar na alíquota, zero de PIS/Cofins.

Com a decisão, foi cancelado o crédito tributário da rede de fast food, que somava R$ 324 milhões em impostos, multa e juros, segundo dados do processo.

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