O Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS) baixou Portaria de Nº 08 suspendendo os proventos/benefícios em virtude da não realização da Prova de Vida do exercício de 2025. A medida atinge 172 aposentados e pensionistas relacionados na portaria, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.feiradesantana.ba.gov.br), edição desta quarta-feira (28).
A diretora-presidente do IPFS, Midiã Leite dos Santos, esclarece sobre os procedimentos para regularização da situação. “Os aposentados e pensionistas terão seus benefícios suspensos até a sua regularização, em virtude da não realização da prova de vida nos prazos determinados conforme Portaria”, explica.
Midiã Leite ressalta ainda que a adoção da medida atinge de forma eficiente o Princípio da Economicidade na Gestão Pública. “Consideramos a necessidade de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez na gestão econômico-financeira dos recursos garantidos dos benefícios, proventos de aposentadoria e pensão à conta do IPFS e consideramos o alto número de aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida”, observou.
Os servidores inativos ou pensionistas relacionados deverão comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, em todo o território brasileiro, conforme horário bancário, de segunda à sexta-feira, munidos de documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional. A prova de vida, ainda poderá ser realizada no Instituto de Previdência de Feira de Santana, localizada na Avenida Santo Antônio, nº. 247, Bairro Capuchinhos, Feira de Santana.
A prova de vida do pensionista incapaz e/ou menor de 18 (dezoito) anos deverá ser realizada pelo representante legal, exigindo-se a presença destes. Para os aposentados ou pensionistas portadores de moléstia grave residentes no Município de Feira de Santana que tenham dificuldades de locomoção, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento à residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida, sem prejuízo da possibilidade de comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal. O requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado por interessado, perante o IPFS e o serviço deverá ser previamente agendado no IPFS.
Os aposentados e pensionistas que não realizarem a prova de vida continuarão com os seus proventos/benefícios SUSPENSOS até a sua regularização.






