A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que proibiam a comercialização, distribuição ou propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A decisão atinge empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.
As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10). A medida ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que permite que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
Apesar da mudança, a aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação específica da Anvisa.
O que muda
No caso do iFood e do Rappi, a Anvisa revogou as proibições de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Para o Mercado Livre e a Americanas, foram retiradas as proibições de comercialização e propaganda desses produtos.
As quatro decisões entram em vigor na data de publicação no DOU.
Nova regra ainda precisa ser regulamentada
A Anvisa destacou que a entrada em vigor da nova lei não significa que a comercialização e a entrega de medicamentos pelas plataformas digitais estejam integralmente regulamentadas.
A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas digitais para a logística e a entrega dos medicamentos, desde que sejam observadas as regras sanitárias.
A regulamentação específica sobre como esse serviço deverá funcionar ainda será editada pela Anvisa.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Por: Metro1






