A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu revogar a obrigatoriedade do prefixo 0303 para ligações de telemarketing. O código, em vigor desde 2022, ajudava consumidores a identificarem chamadas indesejadas.
O Conselho Diretor da Anatel entendeu que, com a adoção do código 0303, houve uma “estigmatização” das chamadas feitas sob essa numeração.
A medida, criada para indicar que se tratava de telemarketing e dar ao consumidor a opção de atender ou não, acabou levando, segundo o órgão, à rejeição automática por parte de muitos usuários.
Ao reconhecerem o prefixo, as pessoas bloqueavam frequentemente o número ou simplesmente não atendiam, disse a Anatel.
“Reconheço a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas originadas com o uso do CNG 303 (prefixo 0303). Considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, afirmou Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo.
O prefixo foi criado para uso exclusivo e obrigatório em atividades de telemarketing ativo: oferta de produtos ou serviços por meio de ligações, ou mensagens telefônicas. Empresas que solicitam doações ou realizam cobranças foram consideradas exceções e não precisaram adotar o código.
O fim da obrigatoriedade já está em vigor. Segundo a Anatel, diversas entidades apresentaram recursos administrativos pedindo a revisão ou a exclusão da medida, entre elas algumas representantes do setor de telemarketing e operadoras de telefonia.
Foto: Divulgação
Por g1