A justiça bloqueou o valor de R$72.500,00 em bens do prefeito de Candiba, no Sertão Produtivo, após o gestor ter furado a fila sendo o primeiro a se vacinar contra a Covid-19 no município, mesmo não pertencendo ao grupo prioritário. À época, ele justificou o fato alegando que pretendia “estimular a população”.
O pedido para o bloqueio dos bens veio tanto do Ministério Público Estadual (MP-BA), quanto do Ministério Público Federal (MPF). Os órgãos ajuizaram ações de improbidade e civil pública contra o prefeito no último dia 20 (lembre aqui), e a partir daí, também defendem a condenação de Reginaldo Martins Prado (PSD), por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
No último dia 24, a justiça havia negado o pedido de liminar dos órgãos, que solicitava a condenação por improbidade administrativa do prefeito por ter furado a fila da vacinação (veja aqui). À época, os MPs haviam solicitado o pagamento de multa no valor de R$ 145 mil, bem como a indisponibilidade dos bens, mas o pedido também foi negado.
Na decisão mais recente do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), proferida nesta sexta-feira (12), o órgão considerou que sendo o primeiro a receber a vacina contra a covid-19, o prefeito sabia que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde.
Na decisão é posto que há indícios do gestor ter agido intencionalmente “ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização, as quais atenderiam apenas 50 pessoas de um total de 14mil habitantes do Município de Candiba. Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora (MPF e MP/BA), o que descortina os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”, diz a decisão.
À época Reginaldo Prado se justificou dizendo que tomou o imunizante “não preocupado com meu bem-estar, preocupado em encorajar, e incentivar as pessoas que pudessem tomar a vacina”.