O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O magistrado é investigado por ter concedido prisão domiciliar a um homem apontado como chefe de uma organização criminosa no estado.
De acordo com o CNJ, o PAD foi aberto por unanimidade na 3ª Sessão Virtual de 2024, realizada na última sexta-feira, 15, pelo plenário do órgão.
Na ocasião, o CNJ também manteve o afastamento do desembargador — ele ficará afastado do cargo na Corte baiana ao menos até o fim do processo administrativo.
Para a defesa do magistrado, “os motivos do afastamento (e da pretensão de punir o desembargador) serão demonstrados como inexistentes na forma e momento adequados”. “Ele reitera sua inocência e agora tem a oportunidade de provar o que alega desde o início: que nada de errado ou ilícito foi por ele cometido”, disse o advogado Fábio Periandro de Almeida Hirsch.
Entenda o conflito na decisão do magistrado
Luiz Fernando Lima foi afastado do TJ-BA por ter concedido prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, durante o plantão judiciário do dia 1º de outubro. Ao julgar o pedido em caráter de urgência, o magistrado acolheu o argumento da defesa de que Dadá precisava estar perto do filho, que tem autismo severo e seria dependente da figura paterna.
Logo após a concessão do benefício, no entanto, o homem fugiu.
Com a repercussão do caso, o CNJ optou pelo afastamento do magistrado em 17 de outubro. O ministro-corregedor Luis Felipe Salomão argumentou que apenas um mês antes, em setembro, o desembargador pegou um caso semelhante e decidiu pela não concessão da prisão domiciliar.
“Na ocasião, ele decidiu que não era um caso para ser apreciado em plantão judicial”, argumentou o corregedor durante a sessão do CNJ.
Cerca de 20 dias depois, em 7 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou a decisão.
Na época, a defesa do desembargador alegou que o afastamento do cargo é uma medida desproporcional, que prejudica a honra subjetiva e objetiva dele, além de ofender garantias constitucionais fundamentais. Disse ainda que o CNJ teria se baseado apenas em notícia retirada da internet para abrir a investigação, sendo que esta “deveria tramitar em segredo de justiça”.
Ainda assim, o afastamento não foi revertido.
Por G1 Bahia
Foto: TJBA/Divulgação