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Conselho de Ética aprova a cassação de Gabriel Monteiro

Os sete vereadores que compõe do Conselho de Ética da Câmara do Rio aprovaram por unanimidade nesta quinta-feira (11) o relatório final do vereador Chico Alencar (PSOL) que pediu a cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) por quebra de decoro parlamentar.

O ex-policial militar e youtuber é investigado em acusações de estupro, assédio e por forjar vídeos na internet.

Agora, com a aprovação pelo Conselho de Ética, o caso de Gabriel Monteiro vai para o plenário da Câmara para ser votado na próxima terça-feira (16).

Os vereadores é que decidirão se o ex-policial será considerado inocente ou culpado da acusação de quebra de decoro, e se for culpado, qual será a punição.

A votação no plenário será aberta e com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão. Mas apenas 50 vereadores poderão votar, já que Carlos Bolsonaro (Republicanos) pediu licença do cargo para tratar de assuntos particulares.

Para cassar o mandato de Gabriel Monteiro são necessários 34 votos. Já para aprovar uma possível suspensão de mandato, será preciso formar maioria absoluta, ou seja, 26 votos.

O relatório final cita que os atos praticados por Monteiro “são inquestionavelmente graves” e que o “exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo”.

Chico Alencar afirmou em seu relatório que os fatos narrados na denúncia, como a edição e manipulação de vídeos, violações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo crimes sexuais, agressões e intimidações praticadas pelo parlamentar contra ex-assessores e cidadãos, entre outros, constituem motivo para a cassação do vereador.

Gabriel pedia arquivamento
Antes da votação desta quinta, o vereador Gabriel Monteiro teve a chance de incluir no processo suas alegações finais sobre as acusações feitas no documento produzido por Chico Alencar.

A defesa do parlamentar protocolou um documento com 47 páginas para rebater as alegações do relator. Em sua sustentação, Gabriel diz que é alvo de uma peça acusatória, e não de um relatório.

“O douto parlamentar atua no relatório e no processo como parte, que busca a todo momento demonstrar sua razão e suas expectativas, o que salvo melhor juízo, não é sua função no procedimento jus político”, escreve.

Depois, o vereador investigado critica o fato de novas acusações terem sido juntadas ao processo pelo relator, alegando que elas não fazem parte da denúncia, e não poderiam ser utilizadas para fundamentar a pena do acusado.

Gabriel termina o documento pedindo:

  • o recebimento das alegações finais;
  • a feitura de novo relatório por parte do relator, devolvendo-se a defesa prazo para novas alegações, visto que há naquele documento acusações que não foram instruídas no presente processo, impossibilitando a plena atuação defensiva;
  • que seja deferida a presença dos advogados de defesa e do próprio parlamentar nas discussões finais do colendo conselho de ética;
  • a improcedência in totum da representação formulada contra o vereador Gabriel Monteiro, com seu consequente arquivamento, nos termos da resolução 1.133/09.

Caso seja cassado ao fim do processo, Gabriel perderá seu mandato. Contudo, por conta do prazo para registro de sua provável candidatura, a cassação pode não impedir que ele concorra a uma vaga no legislativo nas eleições desse ano.

Entenda os próximos passos
Após a decisão do Conselho de Ética sobre o relatório final produzido por Chico Alencar com a recomendação pela cassação, o caso vai agora para a Mesa Diretora da Câmara para ser incluído como Projeto de Resolução na Ordem do Dia seguinte à reunião.

Ou seja, o plenário da Câmara decidirá na próxima terça-feira (16) se Gabriel Monteiro será considerado inocente ou culpado da acusação de quebra de decoro, e se for culpado, qual será a punição.

A votação no plenário será aberta e com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, mas apenas 50 vereadores poderão votar, já que Carlos Bolsonaro (Republicanos) pediu licença do cargo para tratar de assuntos particulares.

Para cassar o mandato de Gabriel Monteiro são necessários 34 votos. Já para aprovar uma possível suspensão de mandato, será preciso formar maioria absoluta, ou seja, 26 votos.

Relembre o caso
Ex-funcionários do vereador Gabriel Monteiro relataram episódios de assédio moral e sexual, agressões físicas e afirmaram que alguns de seus vídeos postados em redes sociais foram forjados.

As denúncias foram feitas em uma reportagem do Fantástico, exibida no dia 27 de março. No mês seguinte, a TV Globo teve acesso a novas denúncias de estupro contra o parlamentar. Três mulheres diferentes, com histórias parecidas de relacionamentos consentidos que acabaram em violência.

Em maio, o vereador Gabriel Monteiro passou à condição de réu depois que a Justiça aceitou a denúncia feita em abril pelo Ministério Público (MPRJ) por filmagem feita por ele de relações sexuais com uma adolescente.

O MP narra que os dois trocaram mensagens e que, em determinado momento, Gabriel convidou a adolescente para ir à mansão dele, num condomínio de luxo na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.

Também de acordo com a promotoria, passados cinco meses desde o primeiro encontro, o parlamentar usou o próprio celular para filmar a adolescente enquanto eles tinham relações sexuais.

Ainda em abril, Gabriel Monteiro foi alvo de uma operação da Polícia Civil para investigar justamente o vazamento de vídeos íntimos com uma adolescente.

Por G1

Foto: Renan Olaz/CMRJ