O desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), determinou a retirada do ar de reportagens, do portal UOL, que tratavam da compra de 51 imóveis, em dinheiro vivo, pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão é liminar, está em segredo de Justiça, e atende a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Na decisão, o magistrado entendeu que as reportagens, escritas pelos jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, se basearam em uma investigação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O UOL afirma que já cumpriu a decisão, mas a classificou como “censura” e disse que vai recorrer.
As reportagens consideravam o patrimônio do presidente, dos três filhos mais velhos, da mãe, de cinco irmãos e duas ex-mulheres, no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo o texto, são 107 imóveis, dos quais 51 foram comprados com dinheiro vivo. Em valores corrigidos pela inflação, o montante equivale hoje a quase R$ 26 milhões, de acordo com a reportagem.
Entre os imóveis analisados, estão alguns que foram citados nas investigações sobre um suposto esquema de rachadinhas envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro, entre 2003 e 2018.
Um dia após a divulgação das reportagens, o presidente Jair Bolsonaro se irritou ao ser questionado sobre a compra de imóveis com dinheiro vivo. “Qual é o problema de comprar com dinheiro vivo algum imóvel? Não sei o que está escrito na matéria. Qual o problema? Investiga, meu Deus do céu, investiga”, afirmou.
Na decisão, o desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti afirma que, mesmo que os jornalistas e o portal, “tenham dito que se ampararam em pesquisa a documentos fidedignos (escrituras públicas de compra e venda de imóveis), para averiguar quais e quantas propriedades foram adquiridas, com dinheiro em espécie, pela família B., desde os anos 1990, atrelou-se a esses fatos a conclusão ou, ao menos, a suposição, de que o capital utilizado para a compra dos imóveis seria proveniente de prática ilícita, consistente nas denominadas ‘rachadinhas'”.
Ainda de acordo com o magistrado, “alguns dos negócios entabulados” foram citados na investigação que apurava o suposto esquema de “rachadinha” envolvendo Flávio Bolsonaro. A investigação foi anulada pelo STJ em novembro do ano passado, porque os ministros da Quinta Turma entenderam que a condução da apuração foi feita por um juiz sem competência para o caso.
Ao determinar a retirada das reportagens, o desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti diz que “tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, em 30/08/2022 e 09/09/2022, o que reflete tenham os Requeridos excedido o direito de livre informar”.
“A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação criminal anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento”, afirma.
Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) repudiou a decisão do desembargador. Para a entidade, “o fato dos acontecimentos não terem passado ainda pelo crivo da Justiça não impede que o jornalismo aponte a suspeição dos mesmos, ainda mais quando envolvem pessoas públicas, ocupantes de cargos no Executivo e no Parlamento, que cujas ações devem e podem estar sempre sujeitas ao escrutínio da imprensa e da sociedade”.
“A censura imposta às matérias vai contra a liberdade de imprensa, que a própria Justiça deveria proteger, e ataca, mais uma vez, um dos mais importantes pilares da democracia”, diz a nota.
Por: G1
Foto: Reprodução/UOL