O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu uma liminar que autoriza o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas a importar, pelo menos, 500 mil doses de vacinas contra a Covid-19. Os imunizantes serão distribuídos gratuitamente aos comerciários e seus familiares.
A decisão é inédita em âmbito do TRF e abre precedentes para que outras organizações consigam autorização para importar vacinas. A decisão anda prevê que o sindicato compre apenas vacinas aprovadas pela Anvisa e que sejam prestadas as contas ao Ministério da Saúde, além de ceder as vacinas excedentes à União.
“Vacinar um grupo expressivo de pessoas (80 mil, mais seus parentes) não vai significar que os vacinados irão ‘furar filas’, mas vai permitir que aos grupos já instituídos outros sejam agregados, diminuindo — ainda que por poucos dias — o cronograma de vacinação que, por ser o Brasil uma nação de 213 milhões de habitantes e extensão territorial de 8.514.876 km², naturalmente será demorado”, sentenciou o Desembargador Johonsom Di Salvo, nesta segunda-feira (5).