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Feira de Santana: Justiça suspende lei que obriga cobertura para veículos em estacionamentos de shoppings

A Justiça determinou a suspensão da lei municipal que obriga os shopping centers de Feira de Santana, que oferecem estacionamento pago ou gratuito, a disponibilizar cobertura para todos os veículos. A decisão do desembargador João Bosco de Oliveira estabelece que a lei perca seu efeito até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O pedido de suspensão foi feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) que considera a lei 384/2022, publicada em abril deste ano, no Diário Oficial da Câmara de Vereadores, eivada de inconstitucionalidade formal e material.

A Abrasce alega também que a entrada em vigor da Lei criará custos para os seus associados que gastarão quantias com a implantação de coberturas em seus estacionamentos ou gastarão pagando multas pelo descumprimento na norma, havendo, ainda, a possibilidade de cassação de alvarás de funcionamento de shopping centers.

A lei alvo da ação foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Fernando Torres (PSD), em sessão no dia 1º de março e entraria em vigor em maio. A proposta foi de autoria do vereador Paulão do Caldeirão (PSC).

Com informações do portal Acorda Cidade.