O juiz da 1ª Vara Federal de Feira de Santana determinou que um enfermeiro se abstenha de realizar procedimentos exclusivos do médico, como bioplastia de glúteos e peniana, aplicação de enzimas, harmonização com aplicação de preenchimento e bioestimuladores, dentre outras intervenções.
A determinação impede também que o enfermeiro divulgue a realização de procedimentos, podendo receber multa de R$5.000,00 para cada vez que descumprir a determinação. Em menos de um ano, essa é a sexta ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) para impedir que outros profissionais de saúde desempenhem atividade exclusiva da medicina.
“A Lei do Ato Médico, que está completando 10 anos, não deixa dúvidas sobre a exclusividade de determinados procedimentos serem realizados apenas por médicos. Quando um outro profissional se propõe a infringir a legislação, ele está submetendo o paciente a sérios riscos, inclusive de morte, uma vez que determinadas intervenções invasivas pressupõem conhecimentos somente abordados na formação e na prática da medicina”, diz o presidente do Cremeb, Otávio Marambaia.
Na decisão, além do risco à saúde pública, o juiz citou a normatização do próprio Conselho Federal de Enfermagem que não prevê as atividades que eram realizadas pelo enfermeiro e cita também que títulos de pós-graduação em estética não habilitam esses profissionais a exercerem atividades exclusivas do médico.
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