O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assinou uma portaria publicada nesta sexta-feira, 30, que estabelece uma alíquota zerada do imposto de importação sobre compras no comércio eletrônico internacional de até US$ 50.
A medida só vale para empresas que atenderem o plano de conformidade do governo, ou seja, que estiverem em dia com suas obrigações tributárias.
A regra de isenção tributária nas compras de até US$ 50 antes valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Muitas plataformas on-line se aproveitavam desta brecha para simular transações entre pessoas físicas nas suas vendas ao exterior.
Agora, isso também vai valer para compras feitas por pessoas físicas em sites de empresas, como Shein, Shopee e Amazon, desde que elas tenham aderido ao plano de conformidade.
O que muda?
Agora, a isenção do imposto de importação passa a valer de empresa para consumidores. Porém, as compras on-line de até US$ 50 realizadas em sites de empresas que não cumprirem com suas obrigações continuarão sendo tributadas.
Quando vale?
A medida começa a valer a partir do dia 1º de agosto para todas as empresas de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira. Ou seja, todas as empresas que utilizam plataformas, sites ou outros “meios digitais” para a venda de produtos.
Nesta semana, os governos estaduais já tinham chegado a um acordo para cobrar uma mesma alíquota de ICMS, de 17%, sobre esses produtos, o que facilita a adoção da plataforma única de tributação dos importados de pequeno valor.
Regras para as empresas
As empresas deverão ralizar a declaração de importação e pagamento dos tributos, antes da chegada das mercadorias em solo nacional. Além disso, o vendedor será obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais nos preços.
Por O Globo
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