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Justiça suspende a decretação de falência da Oi

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), os efeitos da falência da Oi decretada na última segunda-feira (11).

A decisão, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), atende a um pedido do Itaú, um dos maiores credores da operadora.

Com a suspensão da falência, o processo volta ao modelo de recuperação judicial, com continuidade do plano aprovado pelos credores em 2024 e com uma liquidação organizada dos ativos do grupo.

Esse formato é considerado menos prejudicial tanto aos credores quanto à prestação dos serviços da companhia. (Veja mais abaixo).

Por que a falência foi suspensa?

No recurso apresentado, o Itaú afirmou que a Oi não conseguiu cumprir o plano de recuperação judicial por não ter vendido ativos importantes — as chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs).

Para o banco, decretar a falência agora causaria “prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas ao interesse público”, já que a empresa ainda presta serviços essenciais.

Ao analisar o caso, a desembargadora concordou que havia motivos suficientes para suspender a falência. Segundo ela, os argumentos do Itaú são consistentes, e a manutenção da falência poderia gerar prejuízos maiores à sociedade.

“A decretação de falência representa solução socialmente danosa, com efeitos adversos sobre a continuidade dos serviços prestados e o emprego de centenas de trabalhadores”, disse.

A desembargadora também destacou que manter a recuperação judicial permite uma venda “organizada e planejada dos ativos”, evitando perda de valor e aumentando as chances de pagamento aos credores.

“A liquidação ordenada dos ativos empresariais […] permite a transferência organizada da operação a novos investidores, preservando a utilidade social da atividade e viabilizando, ao mesmo tempo, a maximização do retorno econômico aos credores”, afirmou a desembargadora.

Administração judicial é mantida

A decisão desta sexta-feira também devolve aos administradores judiciais — os escritórios Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representados por Bruno Rezende — a responsabilidade de acompanhar a execução do plano e a reorganização da empresa.

O escritório havia sido afastado na decisão que decretou a falência no início da semana. Rezende continuará acumulando as funções de administrador e gestor judicial. A determinação ainda prorroga a suspensão das dívidas extraconcursais (que ficam fora da recuperação judicial) da Oi, tanto vencidas quanto futuras.

A magistrada lembrou ainda que a Oi já passou por duas recuperações judiciais desde 2016 e que um novo pedido de ajustes no plano, apresentado em 2025, ainda está em análise. Para ela, é cedo para decretar falência enquanto existirem alternativas de reestruturação.

União e Anatel devem ser intimadas

Além da suspensão da falência e do retorno ao processo de recuperação judicial, a decisão também determinou a intimação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da União no caso.

A desembargadora Mônica Maria Costa atendeu a um pedido do Ministério Público (MP), que defendeu que os dois órgãos precisam se manifestar sobre alternativas para garantir os serviços essenciais prestados pela Oi.

O MP cobrou que a União avalie medidas de intervenção econômica — inclusive considerando um eventual aporte emergencial de recursos públicos — e que a Anatel apresente planos concretos para assegurar a manutenção das operações, especialmente em contratos deficitários que hoje dependem da Oi.

Com a intimação, os dois entes deverão informar ao Tribunal se têm estudos, soluções ou ações em curso para evitar interrupções nos serviços e mitigar riscos ao interesse público.

Além de telefonia, a Oi presta serviços essenciais de telecomunicações, tais como sistemas de tráfego aéreo, rede das lotéricas e linhas de emergência como polícia, bombeiros e defesa civil.

A operadora também garante o funcionamento de orelhões e linhas fixas em locais onde outras empresas não atuam, oferecendo acesso básico à comunicação em comunidades rurais e isoladas.

R$ 1,7 bilhão em dívidas

A Oi teve a falência decretada na última segunda-feira (10) pela 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, após protagonizar uma das maiores recuperações judiciais da história do país.

A decisão veio após o administrador judicial, Bruno Rezende, pedir o reconhecimento da insolvência na última sexta-feira (7). Em outubro, o valor devido a fornecedores fora do processo de recuperação somava R$ 1,7 bilhão — meio bilhão a mais que em junho.

A juíza Simone Gastesi Chevrand, que assinou a decisão, informou no documento que, apesar da falência decretada, a companhia deveria continuar a operar, de forma provisória, serviços essenciais.

A ideia era que essa manutenção provisória das atividades da Oi acontecesse até que a empresa conseguisse fazer a transição integral dos serviços que presta a outras operadoras. O objetivo era evitar danos aos clientes, e manter empregos, salários e encargos.

A decisão também determinava que a Oi fizesse uma liquidação ordenada dos seus ativos — ou seja, vendesse seus ativos de forma estruturada e responsável, com o objetivo de maximizar o valor pago aos credores, manter empregos e garantir a continuidade dos serviços até que a transição fosse concluída.

Qual é a diferença entre falência e recuperação judicial?

recuperação judicial é uma medida voltada para preservar a operação da empresa e evitar a falência. Ou seja, quando a Justiça aprova um pedido de recuperação judicial, ela permite que a companhia faça uma reestruturação de suas dívidas e reorganize suas finanças e administração.

A ideia é dar condições para que a empresa consiga apresentar um plano de recuperação aos credores, trazendo propostas de pagamento e dando um prazo para o cumprimento de suas obrigações.

Além disso, o processo também permite que a empresa continue a operar, desde que com a fiscalização da Justiça.

Já a falência acontece quando a empresa não consegue mais pagar as suas dívidas e não tem mais condições de se recuperar.

Nesse caso, a Justiça transforma o processo de recuperação judicial em falência e determina que a empresa venda seus ativos para conseguir quitar seus compromissos.

Max Mustrangi, CEO da Excellance e especialista em reestruturação, avalia que a reversão da falência da empresa de telecomunicações atende sobretudo aos bancos.

“A Oi já se mostrou inviável por quase uma década. A empresa não consegue gerar caixa nem para manter suas operações e, com isso, acumula mais dívidas, o que impede o pagamento das dívidas antigas. Mesmo vendendo ativos, o dinheiro não é suficiente.”

Ele explica que, na recuperação judicial, os bancos teriam prioridade logo após os trabalhadores, mas na falência eles vão para o fim da fila. Quando isso acontece, os honorários da administração judicial vêm primeiro, seguidos das dívidas trabalhistas, fiscais e concursais, consumindo quase tudo.

Segundo ele, os bancos sabem que dificilmente recuperarão seus créditos. “Não é que a empresa tenha solução. Ela não consegue se reestruturar, não há mais possibilidades. O que existe agora é uma batalha para mitigar danos.”

Procurada, a Oi não manifestou posicionamento até a atualização desta reportagem.

Foto: Paulo Whitaker/Reuters

Por g1