Altos Papos

Justiça suspende encerramento de operação de empresa de ônibus na Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou nesta quinta-feira (24), a suspensão da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) que impedia a operação da Viação Novo Horizonte no transporte intermunicipal na Bahia.

A decisão liminar foi tomada pela juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Procurada, a Agerba informou que, até o momento, ainda não foi intimada oficialmente.

A Agerba havia determinado o encerramento das atividades da Viação Novo Horizonte nas linhas entre os municípios da Bahia por falta de cumprimentos de acordos com o órgão.

Conforme a Agerba, a Viação Novo Horizonte não atendeu aos requisitos regulatórios, como a apresentação de certidões negativas, descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), apresentação de condições operacionais deficientes, com histórico de acidentes e 486 reclamações em 24 meses.

No total, 141 linhas e 121 municípios são atendidos pela empresa Viação Novo Horizonte, a exemplo de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Porto Seguro, Itabuna e Bom Jesus da Lapa.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 16 de julho e previa que a empresa deveria encerrar definitivamente as atividades no dia 16 de agosto.

Na mesma decisão, a Agerba abriu um chamamento público, em caráter emergencial, para que novas empresas assumissem as linhas até 22 de julho, como forma de não prejudicar os passageiros. O chamamento determina que as novas empresas vão atuar até 31 de maio de 2027 ou até que ocorra uma licitação definitiva.

Além da Viação Novo Horizonte, a Agerba determinou a suspensão das atividades de outras 14 empresas.

No pedido para a Justiça, a empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviários, que que não foi descredenciada e pertence ao Grupo Novo Horizonte, destacou que a medida da Agerba restringia de forma indevida a participação em procedimento licitatório e viola os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Além disso, disse que o chamamento público foi publicado com prazo extremamente curto, de apenas quatro dias úteis.

Ao analisar o caso, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos do chamamento público publicado pela Agerba, até que seja analisado o mérito da presente ação.

Por meio de nota, a Viação Novo Horizonte que, por conta da decisão liminar, as operações da empresa seguem normalmente, sem qualquer alteração nos serviços.

Nota da Viação Novo Horizonte

“A Viação Novo Horizonte informa que, por decisão liminar do Poder Judiciário, foram suspensos os efeitos do Chamamento Público nº 01/2025 e da Resolução nº 29/2025 da AGERBA, que previam a interrupção das atividades da empresa no Estado da Bahia.

Com isso, as operações da Viação Novo Horizonte seguem normalmente, sem qualquer alteração nos serviços prestados à população baiana.

A empresa reforça seu compromisso com a qualidade, segurança e continuidade dos serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, mantendo sua atuação pautada na legalidade, responsabilidade e respeito aos usuários.

Reiteramos nossa confiança nas instituições e no pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.”

Por g1

Foto: Reprodução/TV Sudoeste