O Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) publicou a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada no dia anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no país, também chamada de Lei Raul Jungmann. O texto define como facção criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça grave ou intimidação para dominar territórios ou pressionar a população e autoridades.
A legislação endurece o tratamento penal para integrantes dessas organizações. Os líderes deixam de ter acesso a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. Além disso, a progressão de regime se torna mais rígida, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado em determinadas situações.
As punições previstas variam de 20 a 40 anos de prisão. Apesar de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados do Brasil no fim de fevereiro, o texto sofreu vetos. Um deles retirou a possibilidade de enquadrar pessoas sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. Outro excluiu a destinação de recursos apreendidos para fundos estaduais e do Distrito Federal, por impacto nas receitas da União.
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Por: Metro1






