Altos Papos

‘Lei do Couvert’ começa a valer em Feira de Santana

A lei que obriga estabelecimentos comerciais do tipo restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas e similares de Feira de Santana, que oferecem serviço de ‘couvert’ artístico, a fixarem em local visível ao cliente o preço cobrado e horários, foi sancionada nesta terça-feira, 13, pelo prefeito Colbert Martins Filho.

A medida, que permite a cobrança da taxa a partir de, no mínimo, 20 minutos ininterruptos de apresentação musical ou artística, não é válida para música ambiente playback, exibição de jogos esportivos, lutas e shows em telas. Além disso, fica proibida também a cobrança de 10% de taxa opcional em cima do ‘couvert’ artístico.

Autor da ‘lei do couvert’, o vereador Galeguinho (PSB) afirmou ao Portal Altos Papos que a sanção do projeto traz garantia para a classe artística de Feira.

“Era algo que já tinha que ser regulamentado para trazer uma garantia a esses artistas, principalmente da nossa cidade, onde tem pessoas há mais de 20, 30 anos sobrevivendo exclusivamente de sua arte”, justificou.

Os estabelecimentos que descumprirem a regra ficarão sujeitos a penalidades, como multas, previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Foto: Reprodução / Guilherme Vilas Boas