O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial da União uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024.
Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual do Imposto de Renda.
O texto isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano.
Os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.
A nova regra vale para todos os prêmios recebidos na edição atual dos Jogos Olímpicos.
Por isso, vai beneficiar mesmo aqueles atletas olímpicos que ganharam competições antes desta quinta-feira, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
Nesta quarta, 8, a Receita Federal divulgou nota dizendo que não podia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto. Ou seja: que era preciso mudar a legislação.
Segundo a Receita, para fins de tributação, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco, por meio de nota e antes da mudança.
A MP é assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca.
Medidas provisórias têm prazo de validade de até 120 dias. Nesse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido em lei – caso contrário, perde validade.
Durante a tramitação, deputados e senadores podem alterar o conteúdo do texto. Neste caso, as alterações vão para a mesa de Lula, que pode sancionar ou vetar a nova versão.
Por G1
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