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Lula sanciona lei que torna CPF o único número de identificação geral no País

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que passa a considerar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como suficiente para identificar qualquer cidadão em bancos de dados de serviços públicos. 

De acordo com a nova lei, órgãos de governo não podem exigir números de outros documentos para preencher cadastros – como a CNH , o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo. 

Os números dos outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

O novo texto da lei também estabelece que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador. Atualmente, cada documento gera uma nova numeração, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Os governos municipais, estaduais e federal têm o prazo de 12 meses para se adequar às novas regras. A medida foi aprovada no fim do ano passado na Câmara dos Deputados.

Documentos que levarão o número do CPF:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; 
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Por Terra

Foto: Depositphotos