Altos Papos

Médicos cirurgiões pedem revisão do conceito de erro médico em processos judiciais

A diretoria do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) anunciou que entregará ao Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido oficial para a revisão do conceito e da nomenclatura de “erro médico”, nas ações judiciais indenizatórias movida contra profissionais brasileiros. A entrega do documento deve acontecer durante congresso realizado pela instituição, no final deste mês.

O Advogado do CBC, Antônio Couto, afirmou ao programa Altos Papos, nesta terça-feira (25), que a definição prévia de “erro médico”, em processos na esfera cível, funciona como uma forma de preconceito, já que o processo judicial ainda não foi concluído e isso pode prejudicar injustamente a reputação do profissional. 

“Ao denominar previamente de erro médico, nós podemos estar fomentando um preconceito. Para defender o bom paciente, temos que defender o bom médico. O que pretendemos neste Congresso é sensibilizar os ministros na direção de manter a calma e chamar de erro somente quando estiver efetivamente definido assim no processo judicial”, afirmou.

Advogado Antônio Couto | Foto: arquivo pessoal

O programa Altos Papos também ouviu a advogada especialista em Direito à Saúde Nilza Sacoman. De acordo com ela, a solicitação da categoria esbarra no direito que o cidadão tem de acesso à informação. 

Advogada Nilza Sacoman | Foto: Bruno Ferraro

“A discussão entre constar o CID ou a expressão erro médico nas ações vai contra a constitucionalidade dos fatos. Querer limitar para colocar o CID é inconstitucional, pois visa esconder os fatos. As pessoas podem ter o conhecimento se determinado profissional tem ou não ações contra ele e que tipo de ações. Não acredito que o STF vai julgar de forma favorável”, informou. 

Ainda segundo Sacoman, “os médicos já são beneficiados com o sigilo dos processos em razão da Lei Geral de Proteção de Dados, ou seja, ninguém tem acesso aos processos a não ser as partes, o que já é considerado pela Lei, proteção a imagem e dignidade da pessoa”, conclui.

Foto de capa: Pedro França/Agência Senado