O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a absolvição sumária do ex-presidente Michel Temer e mais cinco pessoas da acusação de que teriam atuado em um esquema para favorecer empresas do setor portuário em troca de propina. O recurso é da última segunda-feira, 8.
O Ministério Público defende que a acusação contra o grupo seja reanalisada pela Justiça Federal do DF.
Segundo o procurador regional da República Guilherme Schelb, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, e a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região deixaram de analisar provas. Portanto, não há justificativa para que o processo seja encerrado.
A defesa do ex-presidente Michel Temer afirmou que “o MPF é destemido, por isso insiste em levar ao STJ sua vergonhosa tentativa de ver o presidente Temer processado por fatos evidentemente atípicos, expostos em denúncia inepta e sem que haja justa causa para a ação penal”.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em dezembro de 2018, último mês do mandato de Temer. A acusação é de que Temer “ao longo de significativo período de tempo, instrumentalizou a sua função pública para favorecer os controladores do grupo Rodrimar, usando-a como mote para receber R$ 32 milhões”.
Em fevereiro de 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso mandou o caso para a primeira instância, já que, ao deixar o governo, o ex-presidente perdeu o foro privilegiado.
Em março de 2021, o juiz Reis Bastos absolveu Temer, o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures (MDB-SP), o coronel João Baptista Lima, que era apontado como operador financeiro do ex-presidente, os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Mesquita.
O Ministério Público recorreu e a Terceira Turma do TRF1, em março de 2022, manteve o arquivamento do caso. O entendimento foi de que a acusação do MP não demonstrou minimamente os indícios de crime. No recurso ao STJ, o MPF afirma que as instâncias inferiores desconsideraram “o conjunto gigantesco” de provas e usaram “argumentos genéricos” para absolver sumariamente os réus.
O MPF aponta que não foram analisados:
- diversos pagamentos por meio de contratos de fachada comprovados nos autos;
- movimentações financeiras para empresas de “prateleiras”;
- diálogos entre os envolvidos, interceptados mediante prévia autorização judicial;
- registro de pagamento de vantagens indevidas em planilhas que, embora unilateralmente produzidas, relatam com riqueza de detalhes o repasse de valores.
“A conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”, afirmou o Ministério Público Federal.
O MPF argumentou, ainda, que “o réu Michel Temer não recebeu vantagens indevidas apenas para editar o Decreto dos Portos, mas para estar, de certo modo, à disposição dos empresários do setor portuário para lhe conceder favores atuais ou futuros.”
Por G1
Foto: Cesar Itiberê/ PR