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Senado vota nesta terça-feira Lei da Reciprocidade Econômica, em resposta a medidas de Trump

O Senado Federal deve votar nesta terça-feira (1º) um projeto que cria a Lei da Reciprocidade Econômica.

O texto é uma tentativa de responder às últimas medidas do presidente norte-americano, Donald Trump, que ampliou para 25% a taxa de importação do aço e do alumínio brasileiros.

A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado de forma terminativa. Ou seja: se for aprovada e não for alvo de recursos, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado.

O texto estabelece que o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) seja o órgão responsável por adotar as contramedidas aos ataques à soberania do Brasil.

A Camex é vinculada diretamente à Presidência da República e tem a função de coordenar o comércio exterior brasileiro. É a instância, por exemplo, que zerou o imposto de importação de alimentos básicos em março para tentar frear a inflação.

O projeto prevê que a Camex pode definir medidas de retaliação econômica a países estrangeiros. Por exemplo:

  • aplicar uma taxação adicional sobre os bens ou serviços que venham do país ou do bloco econômico a ser retaliado;
  • suspender concessão de patentes ou remessa de royalties para empresas ou indivíduos no exterior;
  • suspender concessões ou obrigações do Brasil em acordos comerciais vigentes com o outro país.

“O risco de medidas protecionistas se espalharem pelo mundo sob a pauta da sustentabilidade é assunto que preocupa os brasileiros, sobretudo diante do atual panorama do comércio internacional”, afirmou a senadora Teresa Cristina (PP-MS), autora do texto.

“As contramedidas previstas deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas”, pondera o projeto de lei.

Em quais casos a Camex pode agir?

O projeto também lista algumas medidas que, se adotadas por outros países, podem ser prejudiciais ao Brasil e levar às “contramedidas” da Camex.

A lista inclui:

  1. medidas comerciais, financeiras ou de investimentos que interfiram nas “escolhas legítimas e soberanas do Brasil” – taxação de produtos ou bloqueio de dinheiro brasileiro no exterior, por exemplo;
  2. medidas que violem acordos comerciais celebrados por Brasil;
  3. medidas que “neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil” nesses acordos;
  4. medidas unilaterais (ou seja, sem acordo com o lado brasileiro) com base em parâmetros ambientais mais restritos que os adotados na legislação brasileira.

No ponto 4 acima, o texto ainda proíbe o governo brasileiro de assinar acordos internacionais com qualquer cláusula que restrinja a importação de produtos brasileiros com base em fatores ambientais – a menos que o “outro lado” do acordo adote medidas ambientais equivalentes.

Por exemplo: se o Brasil assinar um acordo que condicione a exportação de carne bovina à certificação ambiental da fazenda e do frigorífico, os outros membros do acordo deverão submeter seus produtores à mesma regra.

O texto permite respostas econômicas a danos causados ao Brasil e obriga o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a participar das discussões sobre sanções econômicas definitivas.

Todas as medidas adotadas podem ser revistas com base em análises periódicas e negociações diplomáticas.

Substitutivo

A proposta original, do senador Zequinha Marinho (PL-PA), previa reciprocidade econômica apenas para padrões ambientais compatíveis com os do Brasil.

Mas depois que os Estados Unidos decidiram taxar o aço e o alumínio brasileiros, os senadores resolveram alterar o projeto e ampliar ainda mais a regra de reciprocidade.

“Ele responde pela iniciativa do autor, bem como ajuda a compreender os motivos que levaram à sua apresentação”, justificou a senadora Tereza Cristina, que assinou o projeto-substitutivo.

OMC

O novo texto é também uma alternativa a possíveis sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) contra decisões unilaterais que desequilibram o mercado mundial.

Criada em 1995, a OMC tem como função garantir a abertura e a manutenção do comércio mundial. Para isso, o órgão serve de corte arbitral para reduzir e eliminar obstáculos comerciais entre países – como tarifas de importação e outras barreiras comerciais.

A senadora Tereza Cristina justifica que a OMC “experimenta a suspensão das atividades do órgão de apelação do seu sistema de solução de controvérsias.”

“Essa Organização é a pedra angular do sistema de comércio multilateral […] mas se encontra paralisada e existe um vácuo legislativo no nosso ordenamento jurídico para enfrentar situações como as descritas”, afirmou a senadora.

Tereza Cristina ainda lembra que, para casos como o proposto pelo presidente norte-americano Donald Trump, o parâmetro jurídico brasileiro prevê apenas seguir normas da OMC e não tem regras próprias sobre o assunto.

Por g1

Foto: Doug Mills/NYT