Após autorização da Sexta Turma do Superior Tribunal Federal (STF), serão feitas rondas virtuais por software, pela polícia, para analisar redes de trocas de arquivo P2P (ponto a ponto) buscando por conteúdos de pornografia infantil.
Com a decisão, a polícia não necessita de autorização para pedir diretamente às operadoras de internet informações cadastrais vinculadas a um IP (espécie de endereço eletrônico que identifica cada dispositivo de acesso).
O relator da proposta, Rogério Schietti, ressaltou que as rondas virtuais não são invasões virtuais, que precisam de autorização judicial e nas quais agentes da polícia se infiltram em ambientes digitais privados e com alvo específico.
“Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, disse o ministro Schietti.
O relator destacou ainda que o Marco Civil da Internet permite o acesso policial direto, sem necessidade de autorização judicial, a dados cadastrais básicos vinculados a um IP, como nome, filiação e endereço, que não são protegidos por sigilo.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Por: Metro 1


 
            



 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                 
		                