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STF conclui hoje julgamento dos recursos de Bolsonaro e mais 6 réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve encerrar, nesta sexta-feira (14) o julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

A prisão, de acordo com a lei, só é executada quando não cabem mais recursos. Em tese, essa etapa seria superada após a rejeição desses recursos, chamados de embargos de declaração.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso, apresentado pela defesa de Bolsonaro, para rever eventuais trechos obscuros ou erros pontuais da pena. Geralmente, eles têm pouco poder de mudar substancialmente uma sentença.

No entanto, a defesa de Bolsonaro já indicou que deve entrar também com embargos infringentes — recursos que contestam o mérito da sentença e teriam o poder de reduzir pena (leia mais abaixo).

Pelas regras do STF, os embargos infringentes só caberiam se Bolsonaro tivesse recebido dois votos pela absolvição — o que não ocorreu.

Caso a defesa apresente os embargos infringentes, o relator, ministro Moraes, pode entender que eles não cabem nesse caso e que têm motivo meramente protelatório. Assim, a prisão poderia ser decretada antes da análise dos recursos.

O julgamento dos recursos

A sessão virtual do colegiado termina nesta sexta, mas todos os ministros já tinham votado na sexta-feira (7) passada, mesmo dia em que a deliberação começou.

Julgamentos nessa modalidade duram, em média, uma semana. Nesse período, os ministros podem apresentar seus votos por escrito ou mudar posicionamentos.

Por unanimidade, os magistrados rejeitaram os pedidos dos réus. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

Moraes analisou cada uma das alegações apresentadas pelos advogados dos integrantes do chamado “núcleo crucial”.

As defesas lançaram mão de estratégias para tentar reduzir as punições aplicadas em setembro pela Primeira Turma do STF.

O ministro considerou que os pedidos não deveriam ser atendidos porque não tratam de omissões ou contradições da decisão conjunta da Turma.

“Cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses”, afirmou.

“A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, completou.

Por g1

Foto: Reprodução