A Prefeitura de Feira, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (Sesp), emitiu 2.884 notificações, entre janeiro e dezembro do ano passado, referente a terreno baldio, descarte irregular de entulho e lixo em via pública. Destas, 1.080 foram resolvidas.
“O primeiro passo é identificar o proprietário do terreno e notificá-lo. Não atendendo a notificação, o setor de fiscalização emite um auto de infração e ele terá dez dias para resolver o problema. Passado esse prazo emitimos a multa”, explica a coordenadora do Núcleo de Fiscalização, Graciela Barbosa.
O valor da multa é de dois salários mínimos pela falta do muro e mais um quando não há a calçada. “Não atendendo, o processo é encaminhado à dívida ativa do município e o proprietário do terreno terá o nome negativado”, afirma.
De acordo com a coordenadora do Núcleo de Fiscalização da Prefeitura, no ano passado foram emitidos 660 autos de infração, destes 342 tiveram os problemas solucionados.
Conforme a Lei Municipal 3.245/2011 é de responsabilidade do dono do terreno mantê-lo limpo e murado. Já a Lei Municipal 1.613/92 determina que o gerador de descarte de entulho é responsável por estes materiais, sendo aplicada multa de R$ 159,20.
A população também pode contribuir nesse trabalho, denunciando através do Fala Feira 156 ou no próprio órgão municipal, situado na rua Tupinambá, bairro São João. Quando isso ocorre, a fiscalização vai ao local e aplica a notificação. Outro número para denúncias é o (75) 3602 – 8101.
O diretor de Limpeza Pública, João Marcelo Gomes, afirma que combater o descarte aleatório de lixo e entulho em vias públicas é um trabalho árduo e desafiador que é desempenhado por educadores ambientais. “São feitas ações frequentes para conscientizar a população. No entanto, ainda assim, as pessoas insistem em descumprir o que determina a lei”.
João Marcelo cita que, recentemente, a Prefeitura aplicou multa de R$ 69.788,64 contra a Companhia Brasileira de Distribuição, empresa de comércio varejista que detém algumas marcas como o Pão de Açúcar e o Extra, devido as despesas da administração municipal em limpar um terreno, às margens da Av. Presidente Dutra, no bairro Santa Mônica, que vem sendo usado há muito tempo como depósito de lixo.
“Mesmo sendo aplicada essa multa, a empresa persiste em descumprir a legislação municipal”, pontua explicando que é critério para desapropriação de qualquer terreno estar com pendências no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). “Não é o caso desse terreno”, pontua o diretor de Limpeza Pública.