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Toffoli abre nova corrente e adia desfecho sobre descriminalização da maconha para consumo

O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Após o voto de Toffoli, a sessão foi encerrada. A Corte deve retomar a análise do caso na próxima terça-feira, 25. Ainda não há maioria de votos formada para uma posição específica.

Como Toffoli votou?

Nesta quinta-feira, 20, ele votou para manter a lei que estabelece como crime o porte de drogas para consumo próprio, reconhecendo sua constitucionalidade. O ministro, porém, entende que essa norma e as sanções previstas ao usuário não são penais, e sim administrativas.

A posição do ministro, no entanto, mantém o tratamento dos casos com a Justiça criminal. Isso significa que as abordagens continuam com a polícia e as determinações passam por um juiz criminal.

Toffoli não restringe sua posição à maconha. Então seu voto vale para usuários de todas as drogas.

Conforme a Lei de Drogas, em discussão no STF, é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal. Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços à comunidade, e não leva à prisão.

Toffoli também votou para que o STF faça um apelo ao Legislativo e ao Executivo para que, no prazo de 18 meses, formulem uma política pública de drogas baseada em evidências científicas.

Para o ministro, essa política deverá ter uma regulamentação das sanções ao usuário e a fixação de critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante de maconha, além de formular programas voltados ao tratamento e à atenção integral ao usuário e dependentes.

Como está o placar agora?

Agora, há cinco votos para deixar de enquadrar como crime a posse de maconha para consumo: ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

Três ministros defendem que o porte para uso pessoal deve permanecer como crime: ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

E um voto com a corrente aberta por Toffoli.

Critério para diferenciar usuário de traficante

Todos os ministros que já votaram foram a favor de definir um critério objetivo, como quantidade de droga, para diferenciar usuário de traficante. Há diferenças entre as propostas apresentadas até aqui.

Até o momento, a proposta com mais adesões (quatro votos) estabelece que as pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas sejam presumidas como usuárias.

Essa sugestão foi feita no voto de Alexandre de Moraes. Aderiram a ela os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Cristiano Zanin e Nunes Marques propuseram como critério 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar uso de tráfico.

André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar prazo de 180 dias para essa definição pelo Legislativo.

Já Edson Fachin votou pela necessidade de fixar objetivamente a diferenciação entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida seja tomada pelo Congresso em conjunto com o Executivo. Toffoli seguiu sua posição.

O julgamento

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que criminaliza adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.

No STF, o debate é sobre a tipificação como crime do porte de drogas para consumo pessoal e se esse enquadramento criminal contraria os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

Apesar de o julgamento tratar das drogas no geral, os cinco ministros já favoráveis à descriminalização restringiram a posição à maconha.

Ou seja, por essa corrente de votos, a posse de maconha para consumo não seria mais crime, mas permaneceria como um ato ilícito, já que a maconha é uma substância entorpecente sujeitas a controle especial.

O porte de quaisquer outras drogas permaneceria como crime.

O caso analisado pelos ministros tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.

Voto

Único a votar até na sessão desta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli disse ser “legítima” a posição do legislador em “estabelecer medidas sancionatórias tendentes a coibir o porte indiscriminado de drogas mesmo para consumo pessoal”.

O magistrado também afirmou que cabe ao Congresso aprovar leis para os “avanços das políticas de repressão ao tráfico e ao tratamento dos usuários com enfoque em saúde e recuperação, em vez de mera criminalização”.

Ele destacou que o STF não está liberando nenhuma droga. “Não há nenhum gesto do tribunal em direção a liberação de qualquer tipo de droga ou entorpecente, nem mesmo nenhuma espécie de avanço indevido sobre as competências do Congresso Nacional”.

Conforme o ministro, o usuário de droga não deve ser tratado como um criminoso.

“Tratar usuário como um toxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito. Tratar um usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou.

Toffoli também criticou a própria Lei de Drogas, que não fixou quais são as drogas ilícitas cujo porte ou a venda é crime. Segundo o ministro, trata-se de uma “norma penal em branco”.

Atualmente, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elaborar uma lista com as substâncias sujeitas a controle especial no Brasil.

“E aqui mais uma vez, desculpe se vou cobrar outros setores da sociedade, mais uma vez a omissão do estado regulador. Todos sabemos que a norma penal que estabelece coo crime a utilização de drogas ilícitas, não descreve quais as drogas. É uma norma penal em branco, quem o define é a Anvisa, inclusive para medicamente de uso medicinal”.

Por CNN Brasil

Foto: Ascom/STF