Na última sexta-feira, 28, a Justiça suspendeu a liminar que pretendia obrigar a Câmara Municipal de Feira de Santana a pautar projetos de interesse do prefeito. De acordo com a decisão emitida, em segunda instância, não cabe ao judiciário deliberar sobre as pautas de votação das Assembleias Legislativas e Câmaras de vereadores, conforme já julgado da mesma forma pelo STF.
A decisão torna sem efeito a anterior que concedida a favor do governo municipal e ainda reafirma a independência dos poderes e autonomia do Legislativo e da sua pauta reconhecendo que, historicamente, são espaços de discussão daqueles que foram eleitos que não é o caso dos membros do judiciário.
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