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TSE propõe regras para uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira, 4, uma proposta com regras para regulamentar o uso de inteligência artificial, já nas próximas eleições municipais, em outubro deste ano.

Pelo texto apresentado pela vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia, a utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades – para rádio, TV, redes sociais –, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, “por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.

O texto ainda prevê que os partidos e candidatos que não forem transparentes na divulgação do uso dessas tecnologias ao público podem ser enquadrados em penalidades previstas no artigo 323 do Código Eleitoral.

O artigo em questão prevê pena de dois meses a um ano de detenção, além de 120 a 150 dias-multa, para quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico sobre candidatos ou partidos políticos.

A pena pode ser aumentada se o crime for cometido por meio da internet, redes sociais ou transmitido em tempo real, ou se envolver “menosprezo ou discriminação” contra mulheres, por exemplo.

O texto foi elaborado pela equipe da ministra Cármen Lúcia e ainda está sujeito a alterações. O tema deve ser discutido em audiências públicas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro, antes de ser levado ao plenário do TSE, até o início de março.

Por O Globo

Foto: Cristiano Mariz/O Globo