O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou pedidos do PL, partido do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro, em que acusava o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ter feito propaganda eleitoral antecipada em discursos no Nordeste, quando se referiu ao atual chefe do Executivo como “genocida”, “miliciano” e “fascista”.
No começo deste mês, a ministra Cármen Lúcia já havia rejeitado as ações movida pelo PL, cuja decisão agora foi seguida pela maioria dos ministros do TSE. Conforme a magistrada, “inexistem elementos objetivos que revelem pedido de voto” por parte de Lula que possam configurar propaganda antecipada.
No pedido à Corte, o PL apontou que, em eventos realizados no Recife (PE) e em Campina Grande (PB), em 21 de julho e em 2 de agosto, respectivamente, Lula, à época no período de pré-campanha, teria infringido a legislação eleitoral ao adotar tom eleitoreiro em seus discursos, permeados por fortes críticas a Jair Bolsonaro.
O partido do presidente solicitou aplicação de multa à campanha petista, além da remoção de conteúdos com registros dos eventos publicados em um site de notícias da Paraíba, na página na internet do PT, nos perfis nas redes sociais do partido e do ex-presidente, além de vídeos registrados nos atos e publicados no YouTube.
“A divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, conceito que deve ser interpretado restritivamente”, afirmou Cármen.
Por UOL
Foto: Ricardo Stuckert e Agência Brasil