O ministro do STF (do Supremo Tribunal Federal), Cristiano Zanin, rejeitou um Habeas Corpus (HC) em que o deputado federal Luciano Lorenzini Zucco (PL-RS) pediu a concessão de prisão domiciliar aos presos que ainda aguardam julgamento pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão de Zanin é processual. De acordo com a revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur), não há análise de mérito, e segue a jurisprudência consolidada do STF de que não é possível o recebimento de HC contra atos de órgão colegiado ou de qualquer ministro da corte.
O pedido foi feito com base na extensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes de converter a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos em domiciliar a todos os réus cujas ações penais ainda não foram julgadas e que se enquadrem em pelo menos uma das hipóteses do artigo 318 do Código de Processo Penal: ser maior de 80 anos; estar extremamente debilitado por motivo de doença grave; ser responsável imprescindível pelos cuidados de criança menor de seis anos ou com deficiência; estar gestante; ser mulher com filho de até 12 anos anos ou homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho dessa faixa etária.
Aos réus condenados, o deputado pediu a extensão do regime domiciliar concedido por Alexandre a Jaime Junkes. O magistrado aplicou entendimento consolidado do STF (Súmula 606) e reafirmado pelo Plenário no sentido da impossibilidade da recebimento de HC contra ato de órgão colegiado da corte ou de qualquer ministro, ao negar o pedido.
Por Bahia.ba
Foto: Reprodução / STF