Com a volta às aulas se aproximando, os pais e responsáveis pelos alunos devem se atentar aos seus direitos na hora de efetuar o pagamento da mensalidade escolar. Um dos principais deles é, segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor e integrante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, a obrigatoriedade das escolas de disponibilizar uma planilha de custos para justificar o aumento da mensalidade.
“Os requisitos que a lei impõe é que todo reajuste ou aumento, independente de quanto for, deve ser justificado. A escola precisa disponibilizar uma planilha de custos para os responsáveis dos alunos. Essa planilha deve ser composta pelo salário de funcionários, impostos, inflação, investimentos, inadimplências para que assim os pais analisem se, de fato, esses gastos estão dentro do investimento didático-pedagógico. Não pode haver nenhum aumento que não tenha um motivo, porque caso não possua uma justificativa, ele é considerado abusivo”, afirmou a advogada ao programa Altos Papos.
Carolina Vesentini ressaltou ainda que materiais de uso coletivo como álcool em gel, algodão, grampeador, entre outros, não podem ser cobrados pela escola, sendo permitido apenas por lei a cobrança dos itens de uso exclusivamente pedagógico. “Caso não haja uma solução de forma amigável, uma denúncia ao Procon pode ser feita e, persistindo a infração, pode ocorrer uma multa. Em último caso, o judiciário pode ser acionado, mas esperamos sempre que não chegue a esse ponto”, explicou.
Foto: divulgação/ Idec