A partir de agora, quem abandonar idosos ou pessoas com deficiência cumprirá uma pena maior, de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa. Caso o abandono resulte na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão, conforme a nova Lei 15.163/25.
Ao Altos Papos, o advogado, professor e vice-presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB Feira, Hiran Coutinho, reforçou que essa mudança na legislação visa garantir a dignidade do idoso e impedir que sejam “descartados”.
“O que a lei proíbe e tenta fazer com que não aconteça é que pessoas idosas sejam simplesmente ‘descartadas’ no momento em que precisam de amparo, que precisam de cuidado das pessoas que conviveram com elas durante a jornada da vida”, afirmou.
Coutinho também explicou quais são os tipos de negligência estabelecidos na legislação. “A lei claramente faz referência à privação de alimentos, à privação de cuidados indispensáveis a essa pessoa idosa, que a gente pode pensar aqui como fornecimento de remédios, à higiene dessas pessoas, ou qualquer coisa que a coloque numa situação de tratamento desumano”.