Durante uma assembleia extraordinária realizada na sede do sindicato na manhã desta segunda-feira (14), a APLB Feira deliberou pela paralisação das atividades da rede municipal de ensino por um período de três dias.
A decisão foi motivada pela insatisfação com a Portaria da Reserva, que, segundo o sindicato, fere a Lei Federal 11.738 ao alterar a carga horária dos docentes. A APLB alega que a medida amplia o tempo em sala de aula, e o cumprimento da reserva de um terço da carga horária do REDA e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Após a assembleia, os educadores seguiram em caminhada até a sede da Secretaria Municipal de Educação (Seduc), onde realizaram um ato público para cobrar a revogação da portaria e uma resposta às demandas apresentadas pela categoria.
A Seduc contestou as alegações do sindicato através de uma nota oficial sobre o ajuste que consta na Portaria. Confira:
A Secretaria Municipal de Educação informa que foi publicada, no último sábado (12/04), a Portaria nº 007/2025, que estabelece ajustes na carga horária dos professores da rede municipal de ensino. A medida segue o que determina a Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e o Parecer CNE/CEB nº 18/2012, que orienta sobre a composição da jornada de trabalho dos docentes.
De acordo com a legislação vigente, até dois terços da carga horária do professor podem ser destinados às atividades de interação com os alunos, em sala de aula. O terço restante deve ser reservado para atividades extraclasse, como planejamento, correção de provas e estudos.
O Ministério da Educação também publicou, por meio da Portaria nº 77/2025, o novo valor do piso salarial nacional do magistério, fixado em R$ 4.867,77, conforme previsto na Lei nº 11.738/2008.
O Parecer CNE/CEB nº 18/2012 esclarece ainda que a organização da jornada deve ser aplicada individualmente, conforme a carga horária contratada por cada docente. Sendo assim:
• Professores com carga horária de 40 horas semanais devem cumprir cerca de 26h40 com os alunos e 13h20 em atividades extraclasse;
• Professores com carga horária de 20 horas semanais devem cumprir 13h20 com os alunos e 6h40 em atividades extraclasse.
Na prática, na rede municipal de ensino:
• 13h20 com os alunos equivalem a 16 aulas de 50 minutos;
• 6h40 de atividades extraclasse correspondem a 8 aulas de 50 minutos.
Reforçamos que todas as mudanças estão em conformidade com a legislação e têm como objetivo valorizar os profissionais da educação e garantir uma jornada mais equilibrada e produtiva.
A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com uma educação pública de qualidade, baseada no respeito aos direitos dos educadores e no fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem.
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