Altos Papos

Mais de 1,2 milhão de declarações do Imposto de Renda foram entregues na Bahia

Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021. A Receita Federal informou que até as 11h desta segunda, 1.207.175 tinham sido entregues na Bahia.

A previsão é de que sejam concluídas, até o final do prazo, cerca de 1.277.000 declarações em todo o estado. Segundo a Receita Federal, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

No Brasil, o número de declarações entregues passa de 31 milhões, sendo que a expectativa nacional é de 32 milhões de declarações.

Ainda segundo a Receita Federal, quem tiver imposto a pagar deve atentar, também, para o horário bancário. O não pagamento dentro do prazo implica em acréscimos já no dia subsequente. O contribuinte pode buscar alguns dos comprovantes no site da prefeitura Nota Salvador.

Para esclarecimento de dúvidas sobre o Imposto de Renda, o contribuinte pode acessar o assistente virtual. O chatbot está disponível nas versões do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ para celulares e tablets. Se já tiver o aplicativo instalado, basta atualizá-lo nas lojas virtuais do aplicativo.

Cronograma de restituição

Como no ano passado, a Receita Federal manterá antecipação do cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes, com o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021
2º lote: 30 de junho de 2021
3º lote: 30 de julho de 2021
4º lote: 31 de agosto de 2021
5º lote: 30 de setembro de 2021
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Auxílio Emergencial
Os contribuintes que receberam outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 junto com o auxílio emergencial estão obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física por determinação da Lei Nº 13.982, de 2020.

Os contribuintes que tiveram rendimento maior do que o valor máximo não deveriam ter recebido o auxílio emergencial e terão de devolvê-lo. A Receita Federal estima que cerca de três milhões de declarações, no Brasil, possuam algum tipo de devolução a ser feita. Na Bahia, o número estimado é de aproximadamente 167 mil declarações com essa situação.

Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.