O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Serrinha e o cemitério Paraíso Celestial requerendo, em caráter liminar, que a Justiça determine a suspensão do alvará de funcionamento do cemitério para que sejam paralisadas as atividades de sepultamento, venda de jazigos e planos funerários em razão dos danos ambientais.
Além disso, o MP requer que o Município não realize atividades de licenciamento de qualquer empreendimento que atente contra o meio ambiente, enquanto a Secretaria de Meio Ambiente de Serrinha não dispor de estrutura, equipe técnica e fiscais ambientais e até que seja reestruturado o quadro de recursos humanos e materiais de referido órgão municipal; e encaminhe equipe técnica especializada para medir os níveis de poluição do solo, do ar e, em especial, dos recursos hídricos no prazo de 20 dias, bem como junte o parecer técnico aos autos do processo, em cumprimento do dever de fiscalização municipal.
“O dever municipal de licenciamento e fiscalização de empreendimentos com potencial poluidor é prestado de forma precária e incompatível com a legislação vigente e insuficiente para o atendimento das necessidades mínimas da população de Serrinha, que se encontra ultrajada em seu direito ao meio ambiente saudável”, destacou a promotora de Justiça Letícia Baird, autora da ação.
O MP requer também que o cemitério Paraíso Celestial apresente todos os documentos exigidos por lei para a concessão das licenças inerentes à construção e operação do cemitério, incluindo o plano de gerenciamento de resíduos sólidos; o plano de emergência ambiental; projeto de rede de drenagem; plano de encerramento das atividades; e alvará de saúde.
Segundo a promotora de Justiça Letícia Baird, a partir da leitura de alguns dos trechos do Roteiro de Caracterização do Empreendimento (RCE), produzido por especialistas contratados pelo próprio cemitério e encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sedham), é evidente o potencial poluidor da atividade no meio ambiente local, sobretudo aos aquíferos locais.
“O requerimento da referida licença foi no dia 04 de dezembro de 2017, tendo sido deferida apenas cinco dias úteis após a solicitação formal, tempo bastante exíguo para se proceder uma adequada avaliação técnica e ambiental do empreendimento”, afirmou a promotora de Justiça.
Na ação, o MP requer ainda que seja nomeado um perito judicial a fim de auferir os níveis de poluição do solo, do ar e dos recursos hídricos (em especial os subterrâneos) decorrentes da atividade desempenhada/licenciada pelos acionados.
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