Altos Papos

MP que flexibiliza leis trabalhistas podem comprometer saúde financeira da empresa, alerta advogado

O governo relançou um pacote de medidas que flexibiliza regras trabalhistas referentes a direitos como férias, feriados, banco de horas e FGTS. A medida provisória 1.046 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

A medida provisória já passou a valer e tem validade de quatro meses. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.

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O pacote de ações com o objetivo de preservar empregos durante o agravamento da pandemia são praticamente as mesmas da MP 927, que vigorou no ano passado.

Em entrevista ao programa Altos Papos, desta quinta-feira, 29, o advogado Wilton Oliveira, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho, avalia que essas MPs não trazem nada de novo e “podem comprometer a saúde financeira da empresa”. 

“Não entendo como um elemento que vai salvar o comércio, elas são mau redigidas e mal pensadas. Não são medidas sadias para as empresas, pode comprometer a saúde financeira da empresa […] produzir uma dívida a médio e longo prazo”, alerta Wilton. 

As medidas que flexibilizam regras trabalhistas são para trabalhadores em regime com CLT. Veja as principais:

-implantação do teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;

-antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas;

-concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;

-antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;

-compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades – compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;

-suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, com vencimento em maio, junho, julho e agosto, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de setembro em 4 parcelas;

-suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;

-suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;

-suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais, no caso de trabalhadores em home office

-acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição. 

Confira a entrevista completa no PodCast Altos Papos.