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Vale-transporte: advogada orienta empregador e trabalhador sobre uso correto para evitar ações judiciais

Que o vale-transporte tem a finalidade única de custear o deslocamento do trabalhador entre seu trajeto de casa para o trabalho, isso todo mundo sabe. Mas, você sabia que a não atualização de endereço do trabalhador CLT — que recebe o benefício — por parte do empregador, pode gerar ação judicial futuramente?

De acordo com a advogada especialista em Direito Público, Isis Kataoka, que é vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB – Subseção Feira de Santana, a situação pode e deve ser evitada de maneira bem simples.

“Os erros mais recorrentes dizem respeito à não entregar ao empregado a declaração para assinar de próprio punho para a concessão do desconto relativo ao vale-transporte, bem como não arquivar o trajeto e o comprovante de residência atualizado”, alertou.

Muitas vezes, segundo Isis, “o empregado entrega o comprovante de residência a primeira vez e a empresa não se certifica se houve mudança”.

“Isso pode gerar problemas para a empresa, até porque tem uma súmula do TST [Tribunal Superior do Trabalho] em que, nesses casos de vale-transporte, que têm que fazer a prova do pagamento é o próprio empregador. Então, ele manter tudo de forma atualizada gera essa presunção e prova. Já para o empregado é que ele consegue ter acesso se os descontos estão sendo feitos de forma devida, ficando livre o acesso para ambas as partes e trazendo esse controle na relação trabalhista”, aconselhou.

Por Taiuri Reis/Altos Papos
Foto: Rafael Carvalho