A cantora Joelma teve o passaporte bloqueado após a empresa que ela mantinha com o ex-marido, Ximbinha, ser condenada ao pagamento de mais de R$ 1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso. A decisão é do juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, assinada na terça-feira, 19.
A defesa de Joelma foi intimada nesta quarta-feira, 20, e vai entrar com um habeas corpus em benefício da cantora. Os advogados afirmam que o bloqueio “viola o direito constitucional de ir e vir, assim como de exercer sua profissão”, já que a cantora está no exterior a trabalho.
O juiz justificou a medida por “frustação reiterada” de ações tomadas para executar a condenação imposta à cantora, já que outras soluções propostas pela Justiça para quitar o montante devido ao ex-empresário não foram bem sucedidas.
Anteriormente, a Justiça do Trabalho havia determinado o bloqueio de valores que seriam pagos à cantora em razão de shows por ela realizados. Foi o que aconteceu com R$ 125 mil que seriam transferidos à cantora pelo município de Caruaru, no interior de Pernambuco. O valor acabou penhorado.
Segundo o juiz, também foram realizadas buscas em uma série de banco de dados e “apenas encontrados imóveis com diversas restrições judiciais”. “A despeito da não localização de qualquer bem disponível, de forma pública e notória, a executada Joelma da Silva Mendes continua a celebrar contratos e realizar shows pelo país, utilizando-se de empresa da própria filha para encobrir os pagamentos”, anotou o magistrado.
“Ora, não se concebe que uma artista de renome e carreira consolidada, que teve uma de suas músicas viralizada em todas as plataformas esse ano, participou de programas de grande audiência da Rede Globo e tem agenda de shows no Brasil e no exterior não vem recebendo quantia expressiva nesse momento de apogeu. Há clara ocultação de bens aqui”, acrescentou.
O magistrado ainda ressaltou que, considerando que a cantora está fora do País a trabalho, o bloqueio do passaporte só deverá ocorrer após o seu retorno. “Caso ela esteja atualmente fora do país, as restrições deverão ficar pendentes até o seu retorno, haja vista que nenhum nacional pode ser impedido de voltar ao seu país de origem”, disse.
Sobre o processo
Joelma e Ximbinha (Cledivan Almeida) foram condenados, em 2018, com o reconhecimento do vínculo trabalhista de um empresário da Banda Calypso. O autor da ação alegava que não teve a carteira de trabalho assinada.
A defesa de Joelma sustentou que ele apenas prestava serviços, através da venda de shows, mediante pagamento de comissão, sem vínculo trabalhista. A avaliação da Justiça foi a de que o autor da ação ‘agia como funcionário da empresa, e não apenas como vendedor de shows’.
Segundo a sentença, o vínculo de emprego perdurou de 4 de novembro de 2013 a 16 de abril de 2014. Foi determinado que a empresa de Joelma e Ximbinha assinasse a carteira de trabalho do ex-empresário e recolhesse uma série de verbas trabalhistas devidas a ele.
Além disso, a Justiça do Trabalho impôs o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil ao ex-empresário por danos morais em razão de “atitudes incompatíveis com os princípios da valorização do trabalho e da dignidade humana”.
Por Diário do Nordeste
Foto: André Porto/UOL