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TJMG muda decisão e manda prender homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12

O Tribunal de Justiça de Minas acolheu um recurso do Ministério Público e restaurou a condenação do homem, de 35 anos, pelo estupro de vulnerável contra a menina, de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

A decisão é do desembargador Magid Láuar, relator do caso na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e é monocrática. O magistrado também determinou a prisão novamente do homem e da mãe da vítima, que foi condenada em primeira instância por omissão. Ele é o mesmo desembargador que havia votado pela absolvição do réu.

A reviravolta acontece após péssima repercussão da absolvição. Diversos órgãos abriram procedimentos para investigar o caso e apurar a conduta do desembargador.

Entenda a reviravolta

Inicialmente, o homem havia sido condenado a 9 anos e quatro meses de prisão por estupro da jovem, com quem alegava ser “casado”. Na análise do caso pela 9ª Câmara Criminal, o desembargador relator votou pela absolvição ao entender que a “relação entre as partes era consensual e não houve violência”. Ele foi seguido por outro magistrado, que, juntos, formaram maioria para a derrubada da decisão de primeira instância. A mãe da vítima foi denunciada por omissão pelo Ministério Público e também absolvida.

Após a decisão monocrática, o TJ de Minas marcou para a quarta-feira, dia 4 de março, a análise do recurso do Ministério Público pelos demais desembargadores da Câmara.

O procurador André Ubaldino, coordenador da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores, afirma que se a decisão não for revertida, ele irá ao STJ e ao STF.

“O recurso vai ser julgado pela mesma câmara. E aí nós vamos ser naturalmente intimados da decisão que for proferida. Averiguaremos se a decisão terá a partir de então se conformado as nossas pretensões, que eu insisto são as pretensões da sociedade, no sentido de que a infância seja protegida como deve. É preciso lembrar que a Constituição Federal erige a criança ou adolescente a categoria de prioridade absoluta do Estado brasileiro e o Estado que pretenda ter futuro efetivamente tem que proteger de forma absoluta o a criança e o adolescente. Então o Ministério Público lutará para que essas solução venha por meio do STF ou do STJ”, afirmou.

O réu foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, após a absolvição, teve o alvará de soltura expedido pela Justiça.

O Unicef, Fundo das Nações Unidas para a Infância; o Fundo de População das Nações Unidas e a ONU Mulheres divulgaram nota manifestando “profunda preocupação” com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas. Segundo as entidades, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e os compromissos internacionais assinados pelo Brasil são indiscutíveis: qualquer relação sexual com menores de 14 anos deve ser tratado como estupro de vulnerável. Não importa a situação, nem o aval da família, nem um suposto consentimento.

Por CBN